Todo começo de ano é marcado por duas contas que nem sempre caem bem no bolso: o IPVA, que se refere aos veículos, e o IPTU, que diz respeito aos imóveis urbanos. Mas tem uma boa notícia: é possível conseguir isenção de IPVA e IPTU! Essa possibilidade está prevista em leis específicas e pode ajudar a aliviar as finanças de muitas famílias, aposentados, pessoas com deficiência e entidades que atuam em áreas sociais.
O que significa ter isenção de IPVA e IPTU?
Quando falamos em isenção de IPVA e IPTU, estamos nos referindo ao fato de que o contribuinte, em certas condições, não precisa pagar esses impostos, total ou parcialmente. Não é um perdão de dívidas passadas, mas sim uma dispensa que a lei oferece em situações específicas, como baixa renda ou usos sociais do imóvel ou veículo.
Para o IPTU, a isenção pode depender do valor venal do imóvel, qual é a sua utilização (se é moradia, por exemplo), a renda das pessoas que moram ali e, às vezes, se estão cadastradas em programas sociais. No caso do IPVA, as condições que contam podem incluir a finalidade do veículo, o ano de fabricação, se a pessoa tem alguma deficiência ou doença, entre outros fatores.
Quem se enquadra na isenção de IPVA e IPTU?
As categorias que frequentemente conseguem isenção de IPVA e IPTU normalmente são definidas por critérios sociais e econômicos. Veja alguns exemplos:
Para IPTU:
- Imóveis de baixo valor venal usados como moradia principal.
- Aposentados e pensionistas com renda limitada, que possuem apenas um imóvel na residência.
- Pessoas com deficiência, desde que apresentem os laudos técnicos exigidos pela prefeitura.
- Famílias de baixa renda, especialmente aquelas que estão cadastradas em programas sociais.
- Templos religiosos e entidades assistenciais que utilizam o imóvel para suas atividades.
- Imóveis tombados para preservar patrimônio histórico ou cultural.
Para IPVA:
- Pessoas com deficiência ou autistas, respeitando critérios médicos e de mobilidade.
- Veículos usados como táxi ou transporte escolar registrados em nome do profissional.
- Entidades filantrópicas e assistenciais que utilizam veículos para suas atividades.
- Veículos fabricados há 20 anos ou mais, de acordo com mudanças legislativas recentes.
- Portadores de doenças graves que afetam a capacidade de dirigir, caso a lei estadual preveja isso.
Como funciona a isenção do IPTU nas grandes cidades?
Cada cidade tem seu jeito de implementar a isenção de IPTU, mas muitas capitais já têm sistemas que reconhecem automaticamente algumas situações de isenção. Por exemplo, em imóveis que têm um valor venal abaixo de um certo limite, o carnê pode sair com cobrança zerada ou com desconto, sem que o proprietário precise fazer nada.
Outras situações exigem que o contribuinte faça um pedido formal, apresentando documentos como identidade, comprovantes de renda e laudos médicos. Muitas prefeituras disponibilizam esses serviços em portais online, por telefone ou em locais físicos, e a renovação das solicitações pode ter prazos específicos.
Como solicitar isenção de IPVA e IPTU em 2026?
Se você está pensando em solicitar isenção de IPVA e IPTU para 2026, é importante começar localizando a legislação do seu estado e município. As Secretarias da Fazenda e as prefeituras costumam ter páginas com orientações, modelos de formulários e documentos necessários.
Em resumo, o processo para pedir a isenção geralmente segue alguns passos que podem variar um pouco dependendo da localidade:
- Verificar as normas no site da Fazenda (para IPVA) e da prefeitura (para IPTU).
- Conferir se o imóvel ou o veículo se encaixa nas situações de isenção.
- Reunir documentos pessoais, comprovantes de renda, laudos médicos e documentos do bem.
- Registrar o pedido pelos canais indicados, seja online ou presencialmente.
- Acompanhar o resultado e guardar o protocolo da solicitação.
Quem já pagou IPVA ou IPTU pode recuperar valores após descobrir a isenção?
Se você pagou o imposto e depois descobriu que tinha direito à isenção, é possível solicitar a restituição. A legislação permite isso desde que você comprove que, na época da cobrança, já estava dentro dos critérios de isenção.
Geralmente, o primeiro passo é fazer um requerimento administrativo ao órgão que cuida da arrecadação, anexando a documentação que comprove seu direito à isenção e os comprovantes de pagamento. Se o pedido não for aceito ou não tiver resposta, você ainda pode buscar a via judicial para tentar recuperar o valor pago, respeitando o limite de cinco anos para retroagir.
Ficar atento a isso pode fazer uma diferença bem grande no orçamento de muita gente. Afinal, é sempre bom saber que existe a possibilidade de aliviar um pouco as contas.
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