A Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento na última quarta-feira, dia 9, para corrigir informações erradas que estão circulando sobre as consequências de não enviar a declaração do Imposto de Renda até o prazo estabelecido, que neste ano é até 30 de maio. Segundo a Receita, quem tiver a obrigação de declarar e não o fizer pode enfrentar várias penalidades, incluindo multas e problemas com o CPF.

    Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Aqueles que não apresentarem a declaração no prazo podem ter seu CPF marcado como “pendente de regularização”. Isso pode causar dificuldades como restrições na emissão de passaporte, na aprovação de empréstimos e na participação em concursos públicos. Esse status de pendência permanece até que a declaração seja feita, e a Receita monitora se a entrega foi realizada.

    Para entender quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025, é preciso ficar atento a alguns critérios. Devem declarar:

    – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024.
    – Cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
    – Contribuintes que tiveram lucro na venda de bens ou na Bolsa de Valores, se as vendas ultrapassaram R$ 40 mil.
    – Aqueles que possuem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.
    – Pessoas com renda bruta na atividade rural acima de R$ 169.440.

    Caso a declaração seja feita após o prazo, a multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Embora a falta de entrega não seja um crime em si, pode gerar investigações se houver suspeitas de sonegação fiscal e, em casos mais sérios, o assunto pode ser levado ao Ministério Público Federal.

    Embora a Receita Federal não possa bloquear contas bancárias, ela pode registrar a dívida na dívida ativa e buscar o pagamento judicialmente. Além disso, quem não entregar a declaração pode ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que dificulta o acesso a crédito público e incentivos fiscais.

    Em resposta às informações erradas que estavam circulando, a Receita Federal destacou nove pontos principais para esclarecer a situação:

    1. Não há bloqueio de CPF, impedimento de casamento ou risco de prisão por não enviar a declaração. Isso é falso.
    2. O máximo que acontece é a anotação de “pendente de regularização” no CPF, informando que a Receita identificou a obrigatoriedade de entregar a declaração, mas ainda não a recebeu.
    3. Outros órgãos públicos ou empresas privadas não podem criar restrições ao CPF apenas por estar na condição de “pendente de regularização”.
    4. A situação de “pendente de regularização” não é punitiva e não impede a pessoa de exercer seus direitos.
    5. Entregar a declaração pode ser vantajoso, pois cerca de 60% dos contribuintes têm imposto a restituir.
    6. No aplicativo Meu Imposto de Renda, é possível verificar se há declarações em atraso e fazer a declaração online de forma simplificada.
    7. A Receita não tem poder para bloquear contas bancárias de quem não entrega a declaração do Imposto de Renda.
    8. Não existe a possibilidade de prisão por não entregar a declaração ou por estar com dívidas.
    9. É fundamental entregar a declaração até 30 de maio para evitar multas e garantir a restituição o quanto antes.

    É importante que todos os contribuintes fiquem atentos a essas informações e realizem a entrega da declaração dentro do prazo para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

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