Mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas. Essa informação é do Serasa Experian, uma empresa especializada em análise de crédito. Apesar da inadimplência, muitas dessas pessoas precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, se tiverem se enquadrado em uma das 12 situações que exigem essa obrigação.
Para quem tem dívidas, é importante incluir na declaração o total devido, assim como qualquer financiamento ou empréstimo tomado em 2024, mesmo que já tenham sido pagos. No entanto, dívidas que não ultrapassem R$ 5.000 não precisam ser informadas. Para débitos com empresas, o contribuinte deve seguir as instruções que receberá no informe, enquanto dívidas entre pessoas físicas devem ser registradas com valores corretos, evitando assim possíveis problemas com a Receita Federal.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda é até o dia 30 de maio. Se a declaração não for feita até essa data, a pessoa poderá receber uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto que deve, o que pode ser um custo bem alto. Para declarar uma dívida, o contribuinte deve acessar a seção “Fichas da Declaração” no sistema da Receita, escolher “Dívidas e Ônus Reais” e clicar em “Novo”. Depois, é preciso selecionar o código do credor, que pode ser um banco, uma financeira ou uma pessoa física. O valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato e as informações do credor também devem ser preenchidos.
Além disso, quem empresta dinheiro também deve informá-lo na declaração. Para isso, é necessário entrar na seção “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”, onde deve constar os dados do empréstimo que foi feito. Para fazer a declaração em 2025, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, ou tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou ainda fizeram ganho de capital na venda de bens, ou possuíam bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro, deverão declarar.
Importante notar que a Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas. Para esses casos, a orientação é declarar o bem adquirido e as informações do financiamento. Se uma dívida for perdoada, o contribuinte deve registrá-la na seção “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”, informando R$ 0,00 na situação em 31/12/2024. O valor perdoado deve ser declarado como doação, e o credor deve averiguar se há necessidade de pagar imposto sobre doações, conforme a legislação do seu estado.
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