A Justiça do Trabalho no Brasil registrou, em 2024, um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício. Esse número é 57% maior do que o registrado em 2023. Esse aumento está relacionado ao crescente número de ações que questionam a prática conhecida como “pejotização”, que ocorre quando profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos buscam na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas que, para eles, estão sendo negados.
Até fevereiro de 2025, já foram ajuizados 53.783 novos casos relacionados a esse tema, que agora ocupa a 16ª posição no ranking dos assuntos que mais levam os cidadãos à Justiça do Trabalho. Nesse ranking, há um total de 1.881 temas. O aumento nos processos vem acontecendo desde 2018, com exceção de uma queda entre 2020 e 2021, que foi atribuída à pandemia.
Em 2018, a pejotização ocupava a 40ª posição no mesmo ranking, com 150.500 processos. Esse crescimento coincide com a reforma trabalhista aprovada em 2017, que permitiu a terceirização das atividades principais das empresas. Em 2018, essa parte da reforma foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, em uma ação envolvendo a seguradora Prudential, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos que tratam da pejotização, aguardando uma definição do STF sobre a existência de vínculo entre empregador e empregado nesse contexto. Essa suspensão foi motivada pelo grande número de processos desse tipo que sobrecarregam a Corte e as divergências de entendimento entre a Justiça do Trabalho e o STF.
Enquanto os juízes trabalhistas frequentemente reconhecem o vínculo empregatício em vários casos, muitos ministros do STF têm tomado decisões no sentido oposto. Isso leva várias empresas a recorrerem ao Supremo para reverter condenações da Justiça do Trabalho. Para alguns juízes, a formalização como pessoa jurídica pode esconder uma relação de emprego típica, caracterizada por cinco critérios: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. Para que um contrato como PJ seja considerado fraude, todos esses critérios devem estar presentes.
O Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho com o argumento de que a normativa de 2018, que permite a terceirização, ainda se aplica. De acordo com Gilmar Mendes, a Justiça do Trabalho tem se negado a aplicar a orientação do STF, que admite contratos de trabalho diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2024, o STF recebeu o maior número de reclamações trabalhistas da sua história, totalizando 3.418 novos processos, um aumento de 76% em relação ao ano anterior. Para comparação, em 2017, ano da reforma trabalhista, esse número era de apenas 277 processos.
Advogados trabalhistas ressaltam que a suspensão das ações pode trazer desafios tanto para os trabalhadores, que terão que esperar indefinidamente por uma solução, quanto para as empresas, que poderão enfrentar juros sobre dívidas decorrentes desses processos, com a taxa Selic atualmente em 14,25% ao ano. Além disso, existe a preocupação de que a decisão do STF limite a capacidade da Justiça do Trabalho de analisar cada caso individualmente. O objetivo do Supremo é criar uma tese que padronize o entendimento sobre o assunto para todo o Judiciário, mas especialistas alertam que isso não deve afastar a competência da Justiça do Trabalho em avaliar a existência de fraude nas contratações.
Em nota, a Prudential mencionou que o TST e o STF já validaram mais de 100 decisões sobre a legalidade do modelo de franquia, e uma definição coletiva poderia solucionar uma discussão que, segundo a empresa, já está superada na maioria dos tribunais da Justiça do Trabalho. Isso poderia facilitar os recursos do sistema judiciário e estimular o setor de franquias, que representa quase 3% do PIB nacional.
- Aumento de 57% nos processos por vínculos de emprego, semelhante à ‘pejotização’, em 2024 - abril 20, 2025
- Vandalismo na Biblioteca da Universidade Federal do Ceará - abril 20, 2025
- Cães de Janja ganham microchip; confira o vídeo - abril 20, 2025