O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o ator Márcio Garcia deve responder pessoalmente por uma dívida relacionada à academia MG Sete. A determinação foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado, que concordou unânime com o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
O caso se originou de um contrato de locação da academia, onde Júlio Pignatari Júnior atuou como fiador. Quando a academia não cumpriu as obrigações contratuais, Pignatari foi processado e teve que pagar R$ 1,5 milhão para regularizar a dívida.
Os juízes identificaram que, mesmo depois de formalizar sua saída da sociedade em 2001, Márcio Garcia continuou exercendo influência nas decisões da empresa. Isso fez com que o Tribunal o considerasse um sócio de fato e determinasse que ele deveria ressarcir Pignatari, incluindo a cobertura dos honorários advocatícios do processo.
O relator do caso destacou que Garcia ocultou a verdadeira situação financeira da empresa. A análise do Tribunal apontou que ele simulou sua saída para se livrar das responsabilidades financeiras, caracterizando isso como um desvio de finalidade.
Com essa nova decisão, que revogou o entendimento anterior da 42ª Vara Cível, Márcio Garcia foi incluído como responsável pela dívida, que atualmente ultrapassa R$ 10 milhões, acumulada ao longo dos anos.
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