Um juiz analisou a denúncia feita por Juliana Oliveira contra o apresentador Otávio Mesquita, alegando que durante um programa ele teria feito toques inadequados em seu corpo. Segundo o juiz, Mesquita “agarrou a ré, apalpou-a em partes íntimas e reproduziu movimentos sexuais”. Contudo, o magistrado concluiu que não houve violência física e que a atitude foi interpretada como uma tentativa de humor.
A Justiça reconheceu que Juliana agiu dentro de seu direito ao denunciar a situação, já que se sentiu incomodada com os toques do apresentador. O juiz afirmou que não seria justo penalizá-la com uma condenação para que pagasse indenização ao denunciado apenas porque fez a denúncia anos depois do incidente.
Em sua sentença, o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi destacou que denunciar às autoridades é um direito legítimo. Mesmo considerando que não ficou caracterizado um crime, a denunciante não deveria ser responsabilizada por isso.
Ainda sobre o pedido de Juliana, o juiz apontou que não foi provada a responsabilidade civil de Otávio Mesquita. Ele mencionou que o apresentador pode ter agido com uma compreensão equivocada da situação, mas por falta de intenção culposa, não haveria motivos para exigir uma indenização.
Ao concluir o julgamento, o magistrado declarou que tanto a denúncia quanto a reconvenção não prosperaram, resultando na extinção do processo, que poderá ainda ser contestado por meio de recursos.
O advogado de Juliana, Hédio Silva, comentou que o resultado foi um julgamento técnico que ajudou a evitar uma nova vitimização de sua cliente, que havia sido processada por reclamar de agressão sexual registrada em vídeo. Ele acrescentou que a sentença será relevante para um processo que pretendem mover contra o arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público.
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