Marcão e Thiago, ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr, estão buscando, na Justiça, a permissão para usar o nome da banda em suas apresentações. Eles alegam que não venderam os direitos do grupo para Chorão, que já faleceu, e que agora é representado pelo herdeiro Alexandre.

    Em um comunicado enviado pelo advogado Jorge Roque, na última sexta-feira, foi informado que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu anular o registro da marca Charlie Brown Jr. Segundo o advogado, a decisão afirma que Alexandre e Graziela, herdeiros de Chorão, não têm direito à marca porque Chorão nunca a registrou. Ele fez uma tentativa de registro durante sua vida, mas o pedido foi negado pelo INPI, que alegou que o nome Charlie Brown já pertence aos personagens da tirinha “Peanuts”.

    A decisão do INPI é vista como positiva por Marcão e Thiago, pois reforça sua posição de que Alexandre não pode impedi-los de usar o nome Charlie Brown Jr em suas turnês. O advogado destaca que o fato de Alexandre não ser o proprietário da marca, confirmado pelo INPI, significa que ele não tem autoridade para restringir o uso do nome pelos ex-membros da banda.

    Até o momento, a Justiça já havia permitido que Marcão e Thiago utilizassem o nome Charlie Brown Jr em suas apresentações, mas somente em associação aos seus próprios nomes. Com a nova decisão do INPI, eles estão analisando a possibilidade de usar o nome da banda sem restrições. O advogado afirma que essa decisão elimina os direitos que Alexandre afirmava ter sobre a marca, possibilitando aos músicos utilizar o nome mais livremente. A situação continua sendo monitorada, enquanto os ex-integrantes da banda consideram suas próximas etapas.

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