Um novo projeto de lei propõe uma mudança significativa nas regras sobre o sigilo de informações pessoais na administração pública. Atualmente, conforme a Lei de Acesso à Informação, essas informações têm um prazo de sigilo de até 100 anos. A proposta, apresentada pela deputada Rosangela Moro, do União Brasil de São Paulo, sugere que esse prazo seja reduzido para apenas 10 anos, com a possibilidade de prorrogação uma única vez, caso haja uma justificativa convincente e se for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

    O projeto tem como objetivo facilitar o acesso a informações que são de interesse público e aumentar a transparência nas ações do governo. Segundo a proposta, o sigilo de 10 anos não se aplicaria a diversas situações, como:

    – Gastos públicos de autoridades e seus familiares.
    – Ações administrativas de funcionários, salvo se isso prejudicar investigações ou comprometer a segurança do Estado.
    – Dados sobre viagens oficiais, incluindo os custos e a hospedagem.
    – Processos disciplinares envolvendo agentes públicos, exceto se a divulgação puder prejudicar investigações ou ameaçar a segurança nacional.
    – Outras informações que sejam consideradas de interesse público pela Controladoria Geral da União.

    Atualmente, quando se trata de informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem, o acesso é restrito por até 100 anos, mas somente para pessoas autorizadas ou para aqueles a quem as informações se referem. As informações podem ser liberadas a terceiros apenas se houver previsão legal ou consentimento da pessoa envolvida.

    A deputada Rosangela Moro explicou que o objetivo do projeto é alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais de transparência. Ela defende que regras claras para o manejo de informações pessoais e prazos de sigilo limitados ajudam a garantir que a proteção da privacidade não seja usada como uma justificativa para esconder dados que deveriam ser públicos. Além disso, a proposta permite que cidadãos ou entidades, como a Câmara dos Deputados, o Senado, a Controladoria Geral da União e o Ministério Público, possam requisitar a revisão do sigilo das informações.

    Agora, o projeto será submetido a análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

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