O Senado aprovou, na terça-feira, 8 de abril de 2025, um importante projeto de lei que garante direitos a mulheres e famílias que passaram pela dor da perda de um bebê recém-nascido ou pela interrupção de uma gravidez. Essa proposta, conhecida como Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, foi apresentada pela deputada Geovânia de Sá, do PSDB de Santa Catarina, e relatada pela senadora Augusta Brito, do PT do Ceará. Agora, o projeto aguarda a sanção do presidente para se tornar lei.
A principal finalidade dessa política é proporcionar suporte emocional e psicológico, além de melhorar a assistência nos serviços de saúde. Com a nova legislação, está previsto que as famílias que enfrentam essa situação delicada possam contar com atendimento humanizado, incluindo áreas reservadas em hospitais para mães que estão em luto, apoio psicológico especializado, realização de exames para entender as causas das perdas e acompanhamento contínuo para futuras gestações. Também haverá capacitação específica para os profissionais que atuam em maternidades, garantindo que estejam preparados para lidar com essas situações.
A senadora Augusta Brito destacou as dificuldades que muitas famílias enfrentam ao lidar com a perda gestacional, a morte fetal e a morte neonatal. Ela apontou que essa perda gera um impacto emocional profundo e é uma experiência única para cada pessoa, afetando não apenas a mãe, mas todos os envolvidos, como o parceiro e outros membros da família.
A senadora Damares Alves, do Republicanos, elogiou a proposta, ressaltando que o projeto vai além de humanizar o atendimento; ele também combate a violência contra a mulher. Para ela, é inaceitável que uma mulher em luto tenha que dividir o ambiente hospitalar com uma mãe que acaba de ter seu bebê. Da mesma forma, o senador Nelsinho Trad, do PSD, compartilhou uma experiência que teve em uma maternidade, observando a combinação de alegria e tristeza naquele espaço, o que ele considerou uma situação desproporcional.
As senadoras Teresa Leitão, do PT, e Zenaide Maia, do PSD, também manifestaram apoio à proposta, afirmando que ela é uma forma de oferecer suporte necessário para famílias que passam por tais perdas, contribuindo para um atendimento mais humano.
O projeto também traz outras medidas importantes. Uma delas assegura o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou do bebê que nasce sem vida, permitindo que os familiares participem do ritual de despedida. Os pais terão a possibilidade de solicitar uma declaração que inclua o nome do natimorto, a data e o local do parto, além de registrar a impressão digital e o pezinho do bebê, quando possível.
Além disso, ficará garantido o direito de ter um acompanhante durante o parto de natimorto e o apoio da assistência social para os trâmites legais necessários. Outra importante medida é a garantia de que a perda gestacional, a morte fetal ou neonatal não pode ser usada como justificativa para impedir a doação de leite materno pela mãe, desde que a doação seja avaliada pelo banco de leite humano.
Para que essa política funcione, União, Estados e municípios terão responsabilidades específicas, como a criação de protocolos nacionais, a alocação de recursos e a elaboração de estratégias de suporte às famílias que estão enlutadas. Além disso, o projeto propõe que o mês de outubro seja instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, promovendo uma maior conscientização sobre o tema.
Durante a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Augusta Brito sublinhou a relevância do projeto para ajudar a conscientizar a sociedade sobre a dor dessas famílias e reforçar o respeito à dignidade humana em momentos de intensa tristeza e perda. Ela acredita que as iniciativas de apoio e a divulgação de informações que estão previstas podem tornar a jornada de luto mais suportável para as famílias afetadas.
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