A Receita Federal anunciou que as diretrizes do Imposto de Renda (IR) para 2026, incluindo a data de início da declaração e o prazo para entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No ano anterior, o período de entrega começou em 15 de março e se estendeu até 31 de maio.
As empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para fornecer aos contribuintes os Informes de Rendimento, documentos fundamentais para a declaração. É importante ressaltar que a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil e as mudanças decorrentes da reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas seus efeitos serão observados apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
No ano passado, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações dentro do prazo, com 50,3% dos contribuintes optando pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo e assegura prioridade na restituição.
Tabela do Imposto de Renda para 2025
A tabela que será utilizada para o cálculo do Imposto de Renda devido na declaração anual de 2026 será a mesma estabelecida para 2025. As alterações mais significativas no ano passado incluem o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite da receita bruta para a obrigatoriedade de declaração de atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Outras mudanças relevantes incluem a obrigatoriedade de declaração para aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como para quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O Ministério da Fazenda já adiantou que as principais deduções do IR permanecerão inalteradas. As deduções incluem valores por dependentes, desconto simplificado, despesas com educação e despesas médicas, que não possuem limite.
As penalidades para os contribuintes que não realizarem a entrega da declaração variam de uma multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além da possibilidade de alteração do status do CPF para “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias.
Documentação Necessária
Para facilitar o processo, é aconselhável que quem declarou o Imposto de Renda no ano anterior mantenha uma cópia da declaração acessível. Quanto mais cedo os contribuintes reunirem os documentos e recibos necessários, mais tempo terão para corrigir possíveis informações faltantes.
Mesmo aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida devem verificar os dados e garantir que estão corretos, conforme descrito nos Informes de Rendimento. Os principais documentos a serem coletados incluem:
- Informe de rendimentos do empregador referente ao ano de 2025, que inclui informações sobre retenções na fonte;
- Informe de investimentos fornecido por bancos e corretoras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS;
- Recibos detalhados de despesas médicas e de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Recibos de mensalidades escolares e de cursos de pós-graduação;
- Documentos relacionados a doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Reunir esses documentos com antecedência pode facilitar o preenchimento da declaração e evitar contratempos futuros.

