Todo começo de ano é marcado por duas contas que nem sempre caem bem no bolso: o IPVA, que se refere aos veículos, e o IPTU, que diz respeito aos imóveis urbanos. Mas tem uma boa notícia: é possível conseguir isenção de IPVA e IPTU! Essa possibilidade está prevista em leis específicas e pode ajudar a aliviar as finanças de muitas famílias, aposentados, pessoas com deficiência e entidades que atuam em áreas sociais.

    O que significa ter isenção de IPVA e IPTU?

    Quando falamos em isenção de IPVA e IPTU, estamos nos referindo ao fato de que o contribuinte, em certas condições, não precisa pagar esses impostos, total ou parcialmente. Não é um perdão de dívidas passadas, mas sim uma dispensa que a lei oferece em situações específicas, como baixa renda ou usos sociais do imóvel ou veículo.

    Para o IPTU, a isenção pode depender do valor venal do imóvel, qual é a sua utilização (se é moradia, por exemplo), a renda das pessoas que moram ali e, às vezes, se estão cadastradas em programas sociais. No caso do IPVA, as condições que contam podem incluir a finalidade do veículo, o ano de fabricação, se a pessoa tem alguma deficiência ou doença, entre outros fatores.

    Quem se enquadra na isenção de IPVA e IPTU?

    As categorias que frequentemente conseguem isenção de IPVA e IPTU normalmente são definidas por critérios sociais e econômicos. Veja alguns exemplos:

    Para IPTU:

    • Imóveis de baixo valor venal usados como moradia principal.
    • Aposentados e pensionistas com renda limitada, que possuem apenas um imóvel na residência.
    • Pessoas com deficiência, desde que apresentem os laudos técnicos exigidos pela prefeitura.
    • Famílias de baixa renda, especialmente aquelas que estão cadastradas em programas sociais.
    • Templos religiosos e entidades assistenciais que utilizam o imóvel para suas atividades.
    • Imóveis tombados para preservar patrimônio histórico ou cultural.

    Para IPVA:

    • Pessoas com deficiência ou autistas, respeitando critérios médicos e de mobilidade.
    • Veículos usados como táxi ou transporte escolar registrados em nome do profissional.
    • Entidades filantrópicas e assistenciais que utilizam veículos para suas atividades.
    • Veículos fabricados há 20 anos ou mais, de acordo com mudanças legislativas recentes.
    • Portadores de doenças graves que afetam a capacidade de dirigir, caso a lei estadual preveja isso.

    Como funciona a isenção do IPTU nas grandes cidades?

    Cada cidade tem seu jeito de implementar a isenção de IPTU, mas muitas capitais já têm sistemas que reconhecem automaticamente algumas situações de isenção. Por exemplo, em imóveis que têm um valor venal abaixo de um certo limite, o carnê pode sair com cobrança zerada ou com desconto, sem que o proprietário precise fazer nada.

    Outras situações exigem que o contribuinte faça um pedido formal, apresentando documentos como identidade, comprovantes de renda e laudos médicos. Muitas prefeituras disponibilizam esses serviços em portais online, por telefone ou em locais físicos, e a renovação das solicitações pode ter prazos específicos.

    Como solicitar isenção de IPVA e IPTU em 2026?

    Se você está pensando em solicitar isenção de IPVA e IPTU para 2026, é importante começar localizando a legislação do seu estado e município. As Secretarias da Fazenda e as prefeituras costumam ter páginas com orientações, modelos de formulários e documentos necessários.

    Em resumo, o processo para pedir a isenção geralmente segue alguns passos que podem variar um pouco dependendo da localidade:

    1. Verificar as normas no site da Fazenda (para IPVA) e da prefeitura (para IPTU).
    2. Conferir se o imóvel ou o veículo se encaixa nas situações de isenção.
    3. Reunir documentos pessoais, comprovantes de renda, laudos médicos e documentos do bem.
    4. Registrar o pedido pelos canais indicados, seja online ou presencialmente.
    5. Acompanhar o resultado e guardar o protocolo da solicitação.

    Quem já pagou IPVA ou IPTU pode recuperar valores após descobrir a isenção?

    Se você pagou o imposto e depois descobriu que tinha direito à isenção, é possível solicitar a restituição. A legislação permite isso desde que você comprove que, na época da cobrança, já estava dentro dos critérios de isenção.

    Geralmente, o primeiro passo é fazer um requerimento administrativo ao órgão que cuida da arrecadação, anexando a documentação que comprove seu direito à isenção e os comprovantes de pagamento. Se o pedido não for aceito ou não tiver resposta, você ainda pode buscar a via judicial para tentar recuperar o valor pago, respeitando o limite de cinco anos para retroagir.

    Ficar atento a isso pode fazer uma diferença bem grande no orçamento de muita gente. Afinal, é sempre bom saber que existe a possibilidade de aliviar um pouco as contas.

    Jornalismo AdOnline

    Compromisso com a informação precisa e relevante, trazendo notícias apuradas com rigor jornalístico, ética e responsabilidade. Um jornalismo que busca sempre a verdade dos fatos.