A proteção à parentalidade no Brasil ganhou um novo capítulo com a Lei 14.457/2022. Essa legislação traz várias mudanças que visam facilitar a inclusão e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Ela ainda apoia pais e responsáveis na rotina de cuidados com crianças, permitindo a flexibilização do trabalho para quem tem filhos de até 6 anos ou dependentes com deficiência, independente da idade.

    O que significa parentalidade na lei?

    Quando falamos de ‘parentalidade’, estamos nos referindo ao vínculo de cuidado e educação que pais e responsáveis têm com crianças e adolescentes. Isso vai além do laço biológico, abrangendo também madrastas, padrastos e tutores. A lei reconhece diferentes formas de família e busca proteger quem cuida diariamente de uma criança, não importando o tipo de arranjo familiar.

    Quem pode usar a flexibilização do trabalho?

    A lei abrange quem tem filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 6 anos. Para os responsáveis por dependentes com deficiência, a proteção é ainda maior, sem limite de idade. Essa flexibilidade garante que famílias que precisam de cuidados especiais possam negociar condições de trabalho que se encaixem melhor em sua rotina.

    Como funciona a flexibilização do trabalho para pais?

    A ideia central aqui é a flexibilidade, que permite ajustar a forma de trabalho nos primeiros anos de vida da criança. É aquele período em que geralmente a presença do responsável é mais constante. Os ajustes precisam ser acordados entre as partes e devem respeitar a viabilidade do negócio.

    Entre as opções disponíveis, podemos citar o home office, mudanças na jornada de trabalho e até mesmo a antecipação de férias, especialmente em situações em que a criança tem até 2 anos ou nos dois anos após adoção ou guarda. Isso ajuda a manter o vínculo empregatício enquanto o trabalhador cuida das suas obrigações familiares.

    Quais tipos de flexibilização estão previstos na lei?

    A lei traz várias alternativas que podem ser usadas de forma isolada ou combinadas, sempre pensando no apoio à parentalidade. Cada empresa deve avaliar quais opções se encaixam melhor em suas operações, sempre respeitando os acordos trabalhistas.

    Essas alternativas são boas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os pais, trazem previsibilidade. Para as empresas, ajudam na organização das escalas. Vamos ver algumas delas:

    • Prioridade no home office: empresas que oferecem trabalho remoto devem priorizar pais com filhos de até 6 anos ou dependentes com deficiência.

    • Regime de tempo parcial: permite que a jornada seja de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais, com até 6 horas extras, especialmente para os primeiros anos de vida.

    • Regime especial de jornada: possibilita o uso de banco de horas, facilitando ajustes entre trabalho e compromissos familiares.

    • Escala 12×36: funciona com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, oferecendo mais previsibilidade.

    • Entrada e saída flexíveis: a empresa define um intervalo de horário, e o trabalhador escolhe quando chega e sai, desde que cumpra a carga horária.

    Como funciona a antecipação de férias?

    A lei também permite a antecipação de férias para trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial até 2 anos, ou até 2 anos após adoção. Essa medida precisa da concordância do trabalhador e serve como um suporte para conciliar a rotina.

    Para que isso aconteça, os prazos de pagamento das férias são mais flexíveis. O adicional de um terço pode ser pago até 20 de dezembro, e a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do descanso. Assim, a empresa consegue ajudar nas despesas em momentos complicados, como a adaptação escolar.

    Quais cuidados ter na aplicação da flexibilização do trabalho?

    Implementar a flexibilização do trabalho para quem tem filhos pequenos exige organização. Especialistas sugerem que tudo seja formalizado por escrito para evitar confusões quanto a jornada, compensações e limites de horas extras.

    Aqui estão algumas etapas importantes:

    1. Conferir se o empregado se encaixa nas condições de parentalidade.

    2. Discutir quais modalidades de flexibilização são viáveis para a função e a atividade da empresa.

    3. Formalizar os ajustes em contrato ou acordo específico.

    4. Monitorar como essas mudanças impactam a rotina de trabalho e a saúde do trabalhador.

    5. Revisar os acordos periodicamente, especialmente após os primeiros dois anos de vida, adoção ou guarda.

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