Em 2025, as leis que regem patinetes elétricos e bicicletas elétricas continuam sendo discutidas, já que esses veículos ainda trazem desafios para o nosso sistema viário. A verdade é que as normas estão sempre mudando para acompanhar o crescimento do uso, mas muitos usuários ainda não sabem bem o que pode e o que não pode. Isso gera incertezas sobre como circular com segurança.
O que diz a legislação brasileira sobre bicicletas elétricas?
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras específicas para bicicletas elétricas, e isso é bom para diferenciar esses veículos de motocicletas e ciclomotores. Para ser considerada uma bicicleta elétrica, o motor precisa ter até 350 watts e deve trabalhar sempre com pedal assistido, ou seja, não pode acelerar sozinho. Além disso, a velocidade máxima deve ser de 25 km/h. Se um modelo ultrapassar essas especificações, ele é classificado como ciclomotor, e aí entra na obrigação de emplacamento, uso de capacete específico e habilitação na categoria ACC ou A.
De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, bicicletas elétricas regulamentadas podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e nas ruas, conforme as regras locais do município. Um detalhe importante é que, segundo a resolução, elas também podem transitar em áreas de pedestres, desde que respeitem uma velocidade de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, é preciso respeitar o limite de velocidade estipulado pela prefeitura. Não é necessário registro ou licença, mas é preciso ter campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor. O uso de capacete é muito recomendado por motivos de segurança, mesmo que não seja obrigatório em todas as cidades.
Patinete elétrico é permitido? Como está a lei em 2025?
A questão “patinete elétrico é permitido?” sempre gera bastante conversa. O Contran regulamentou o uso desses veículos a partir de resoluções que surgiram com o aumento no número de patinetes pelas ruas. Em 2025, as regras determinam que os patinetes elétricos só podem transitar em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O uso em vias rápidas e avenidas expressas é proibido.
Outro ponto é que a velocidade máxima para os patinetes elétricos deve ser de 32 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas, conforme a Resolução 996/2023. O uso de capacete, embora não seja uma exigência nacional, é fortemente incentivado por questões de segurança. Algumas cidades até tornaram essa prática obrigatória. E aqui vai uma observação importante: não é permitido transportar passageiros e o uso é proibido para menores de 18 anos, exceto em casos específicos previstos pela legislação local.
Ah! Uma atualização que fez diferença: a Resolução 996/2023 aumentou o limite de velocidade para patinetes elétricos em ciclovias, passando de 20 km/h para 32 km/h. Então, atenção para essa mudança ao pedalar ou deslizar por aí!
Quais cuidados são exigidos para circular com bicicletas e patinetes elétricos?
Circular de maneira segura com esses veículos depende não só de seguir as leis, mas também de adotar práticas responsáveis. Sempre que possível, é bom dar preferência a ciclovias e ciclofaixas e evitar transitar por ruas movimentadas. Sempre respeite a sinalização. O uso de equipamentos de segurança, como capacete e luzes de sinalização, é igualmente vital para aumentar a visibilidade e diminuir os riscos de acidentes.
Aqui vão algumas dicas práticas:
- Capacete: Muito recomendado, e obrigatório em algumas cidades.
- Luzes e refletores: Essenciais para a visibilidade à noite ou em locais escuros.
- Respeito à sinalização: Pare em semáforos, preste atenção nos cruzamentos e sempre dê preferência aos pedestres.
- Manutenção preventiva: Faça checagens regulares nos freios, bateria e pneus do seu veículo.
Quais infrações e penalidades podem atingir usuários de micromobilidade?
Quem não seguir as normas estabelecidas pode enfrentar advertências, multas e até ter o veículo apreendido em casos mais sérios. A fiscalização varia conforme a regulamentação de cada município, podendo incluir penalidades por transitar em locais proibidos, ultrapassar o limite de velocidade ou andar sem os itens de segurança exigidos.
Algumas infrações que podem ocorrer incluem:
- Conduzir em locais não permitidos pode resultar na apreensão do equipamento.
- Desrespeitar o limite de velocidade nas calçadas pode levar a advertência ou multa.
- A falta de itens obrigatórios pode resultar em sanções administrativas.
Nesse contexto, é bem importante estar atento às mudanças nas legislações municipais e nacionais. Isso ajuda a garantir que tanto bicicletas quanto patinetes elétricos sejam utilizados da melhor forma, contribuindo para uma convivência mais harmônica no trânsito.
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