O saque-aniversário do FGTS, que permite que o trabalhador retire uma parte do seu saldo anualmente, passou por algumas mudanças importantes. Essas alterações, trazidas pela resolução 1.130 do Conselho Curador do FGTS, influenciam como a grana pode ser utilizada como uma linha de crédito, redefinindo limites, prazos e valores de contratação.
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador sacar um pedaço do FGTS no mês do seu aniversário, tendo acesso a contas ativas e inativas. Ao contrário do saque-rescisão, que ocorre após uma demissão sem justa causa, essa modalidade possibilita retiradas anuais, mas restringe o acesso ao saldo total no caso de desligamentos. Para quem escolhe essa opção, a boa notícia é que ainda se mantém o direito aos 40% de multa em caso de demissão, embora o trabalhador não receba o valor total do fundo imediatamente. Muitas instituições financeiras aproveitam essa previsibilidade, oferecendo empréstimos com base na antecipação dessa quantia, transformando parcelas futuras em dinheiro na hora.
A partir de 1º de novembro de 2026, novas regras irão alterar um pouco essa dinâmica. A principal mudança é o limite de três parcelas anuais que poderão ser antecipadas. Antes, era comum ver ofertas que permitiam adiantar um número bem maior de anos, o que poderia comprometer o saldo por mais tempo. Agora, por exemplo, quem faz aniversário em dezembro só poderá antecipar as retiradas de 2026, 2027 e 2028, o que reduz a exposição a esse tipo de operação.
Com relação aos valores, houve uma padronização no mercado. A partir da nova regra, será possível antecipar entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por ano, com um teto anual de R$ 500,00. Essa mudança torna o empréstimo mais voltado para necessidades específicas, e o máximo que um trabalhador poderá antecipar será R$ 1.500,00, claro, conforme seu saldo disponível.
As novas regras também impactam a renovação dos contratos com os bancos. Para conseguir um novo empréstimo de antecipação, o trabalhador deve quitar o contrato anterior. Então, não dá mais para ter dois empréstimos ativos ao mesmo tempo que usam o mesmo saldo do FGTS como garantia. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário precisará esperar 90 dias para permitir o bloqueio do saldo como garantia. Essa sequência começa com a escolha do saque-aniversário, passando pela contagem de dias, autorização para bloqueio e, só então, a contratação do empréstimo. E é importante lembrar que o contrato atual precisa ser quitado antes de qualquer nova antecipação.
Com todas essas mudanças, planejar a utilização do saque-aniversário como crédito fica ainda mais crucial. É fundamental pensar sobre como essa antecipação afetará os saques futuros, entender os limites de valores e considerar o prazo de bloqueio. Mais do que isso, é bom analisar se o crédito realmente ajuda em algo pontual ou se é uma solução para uma necessidade momentânea.
Comparar taxas de juros, custos adicionais e condições de pagamento também é essencial. Outras opções de crédito, como empréstimos pessoais ou consignados, podem ser alternativas melhores. Com as novidades em vigor, a dica é ficar de olho nas informações dos canais oficiais do FGTS e buscar uma orientação financeira que ajude a usar esse recurso em harmonia com suas necessidades e possibilidades futuras.
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