O TJ-MG da Minas Gerais tem usado a técnica ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus de estupro de vulnerável em quatro anos. Um levantamento identificou 58 casos em que essa estratégia foi discutida para tentar absolver os acusados. Em 17 dos casos, a aplicação foi recusada.
As justificativas para a absolvição nos acórdãos incluem argumentos sobre consentimento, a maturidade da vítima, a formação de uma família e a diferença de idade. Mariana Zan, uma advogada do Instituto Alana que defende os direitos das crianças e adolescentes, argumenta que esses “motivos” menosprezam a violência contra crianças e adolescentes.
Várias situações registradas nos acórdãos foram listadas para elucidar os fundamentos da absolvição. Em alguns casos, mesmo com prova de sexo com menor de 14 anos, o réu foi absolvido sob o pretexto de que a vítima teria consentido, apesar de sua vulnerabilidade. Outras vezes, a absolvição foi justificada porque a vítima tinha “plena consciência e capacidade de discernimento” ou mantinha um relacionamento duradouro com o réu.
O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, Luisa Ferreira, expressou que a absolvição só deve ocorrer em casos excepcionais. Ela citou exemplos como a descoberta tardia do caso ou a constituição de uma família como possíveis motivações para a absolvição, enfatizando que a pena poderia ser mais prejudicial para a vítima.
Luisa e Mariana criticaram a tendência de absolver réus com base na suposta maturidade da vítima ou de argumentos como a “diferença de idade”, argumentando que estes não são motivos plausíveis para afastar o estupro de vulnerável. Ambas afirmam que a lei estipula claramente que o estupro de vulnerável é um crime, independentemente de qualquer alegação de consentimento ou formação familiar.
A estratégia da distinção prevalece apenas quando a jurisprudência consolidada ou os precedentes relevantes não se aplicam ao caso específico porque o caso em julgamento apresenta particularidades únicas. Cada processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados que tem autonomia para decidir à luz da lei, do conhecimento jurídico, da compreensão dos Tribunais Superiores e das provas.
Foram emitidas mais de 2,3 milhões de decisões pelo TJMG em 2025, tanto em primeira quanto em segunda instâncias. O Judiciário estadual de Minas Gerais inclui nove câmaras criminais que julgam extensas listas quase todas as semanas. Infelizmente, muitos desses casos envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.
O arquivo de casos mencionado pelo relatório reflete apenas uma pequena fração de todas as decisões tomadas pelo TJMG ao longo de décadas. A busca feita apenas por palavra-chave não garante a devolução de todos os casos em que foi empregada a técnica da distinção, embora reafirme o caráter excepcional de sua aplicação.

