Declaração de Imóveis no Imposto de Renda: Dúvidas e Orientações Práticas
A declaração de imóveis no Imposto de Renda (IR) pode gerar muitas dúvidas, especialmente em relação a aluguéis, vendas, reformas e financiamentos. Para esclarecer essas questões, especialistas montaram um guia com as principais orientações para ajudar os contribuintes.
Importância da Ordem na Documentação
Erros ou falhas na declaração podem causar problemas com a Receita Federal, como a temida malha fina. Por isso, é recomendado que as pessoas busquem informações antecipadas e, se necessário, consultem um contador. A organização dos documentos é fundamental para evitar complicações futuras.
Orientações para Inquilinos
Como declarar o aluguel?
Os inquilinos devem informar todos os valores pagos ao proprietário na seção “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de imóveis”. É importante incluir o CPF ou CNPJ do proprietário e o total pago no ano.
Despesas com IPTU e condomínio
Essas despesas não precisam ser informadas na declaração, pois não são dedutíveis.
Reformas em imóvel alugado
Melhorias realizadas pelo inquilino não devem ser acrescentadas na declaração de pessoa física.
Deduções de aluguel
Embora seja obrigatório declarar o valor pago pelo aluguel, ele não pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Aluguel dividido com outra pessoa
Cada inquilino deve declarar a parte do aluguel que pagou para que a Receita Federal possa cruzar as informações.
Gastos com documentação e reformas de imóvel
Se o contribuinte comprou um imóvel, mas ainda não está financiado, ele deve registrar esses custos na seção “Bens e Direitos”, desde que o imóvel esteja em seu nome. O valor do financiamento será registrado no ano seguinte.
Orientações para Proprietários
A declaração de imóveis próprios é um pouco mais complicada e pode exigir auxílio profissional. É necessário prestar atenção às regras que envolvem financiamentos, reformas e recebimento de aluguéis.
Quando declarar um imóvel?
É obrigatório declarar se o total de bens ultrapassar R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais de aluguel excederem R$ 30.639,90.
Despesas com IPTU e condomínio
Essas despesas não precisam ser declaradas separadamente. Contudo, ao preencher o Carnê-Leão, elas podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido.
Como declarar um imóvel financiado?
O imóvel deve ser registrado na seção “Bens e Direitos” com informações como endereço, área e valor pago.
Reformas e o valor do imóvel
Despesas com reformas que possuam documentação, como notas fiscais, podem ser somadas ao valor de aquisição do imóvel.
Imóveis herdados
Os imóveis recebidos por herança devem ser declarados com o valor registrado no inventário, sendo informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar a venda de um imóvel?
É preciso usar o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal e importar essas informações para a declaração anual. Mesmo em casos de isenção, como na venda de um único imóvel por até R$ 440 mil, a informação deve ser registrada.
Recebimento de Aluguel
Uso do Carnê-Leão
Os proprietários que recebem aluguéis acima de R$ 2.112 por mês precisam utilizar o Carnê-Leão. O imposto deve ser pago mensalmente e declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Despesas dedutíveis
Os proprietários podem deduzir do valor bruto do aluguel despesas como taxas de administração, IPTU, condomínio (quando pagos por eles) e comissões de corretagem.
Imóvel vago
Caso o imóvel fique vazio, o proprietário deve declarar apenas os valores efetivamente recebidos, não precisando justificar a vacância, mas é bom guardar documentos que comprovem a situação.
Correções na Declaração
Se um contribuinte perceber um erro após enviar a declaração, é possível retificá-la dentro do prazo sem incorrer em multas. Essa retificação pode ser feita por proprietários, inquilinos ou compradores. Manter a documentação organizada e utilizar ferramentas digitais pode ajudar a evitar erros na hora de declarar. É sempre aconselhável buscar informações completas com um especialista para evitar problemas com a Receita Federal.
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